JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010066-28.2017.5.15.0090

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010066-28.2017.5.15.0090, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTE O NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. SÚMULA nº 422/TST. Na hipótese, ao interpor o agravo, a Fundação não impugna a tese decisória referente ao óbice do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, empreendendo insurgência em torno dos princípios constantes dos artigos 265 e 942, parágrafo único, do Código Civil, bem como de divergência jurisprudencial, ignora a decisão mencionada, que se fundamentou no sentido de que não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: " N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010066-28.2017.5.15.0090. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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