JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000370-71.2019.5.09.0863

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000370-71.2019.5.09.0863, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. A admissibilidade do recurso de revista nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta à Constituição da República ou contrariedade à súmula de jurisprudência do colendo Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do excelso Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, incabível a análise de ofensa à legislação infraconstitucional. Ademais, a autoridade regional, ao examinar a admissibilidade do recurso de revista, constatou que a reclamada não cumpriu a exigência artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, porquanto transcreveu trecho insuficiente para demonstrar a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Após atenta leitura do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, constata-se, efetivamente, que o trecho transcrito não contém todos os fundamentos de fato e de direito, assentados na decisão recorrida. Assim, ao transcrever trechos da decisão recorrida que não satisfazem, porque não contém todos os fundamentos da decisão, a parte torna inviável a apreciação das violações e das contrariedades indicadas. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000370-71.2019.5.09.0863. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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