JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001497-36.2014.5.03.0071

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0001497-36.2014.5.03.0071, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados nos artigos 1.022 NCPC e 897-A da CLT, não autoriza a oposição de embargos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001497-36.2014.5.03.0071. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0006939-68.2014.5.01.0481

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados nos artigos art. 1.022 NCPC e 897-A da CLT não autoriza a oposição de embargos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0006939-68.2014.5.01.0481. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de j…

Embargos de Declaração 0010163-86.2015.5.01.0284

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados nos artigos art. 1.022 NCPC e 897-A da CLT não autoriza a oposição de embargos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010163-86.2015.5.01.0284. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de j…

Embargos de Declaração 0006756-94.2014.5.01.0482

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados nos artigos art. 1.022 NCPC e 897-A da CLT não autoriza a oposição de embargos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0006756-94.2014.5.01.0482. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de j…

Embargos de Declaração 0102726-53.2016.5.01.0482

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/02/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. Contudo, a pretexto de demonstrar a ocorrência de omissão no julgado desta Turma, a parte reitera os argumentos lançados em recurso anteriores, buscando…

Embargos de Declaração 0006755-12.2014.5.01.0482

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados nos artigos 1.022 NCPC e 897-A da CLT, não autoriza a oposição de embargos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0006755-12.2014.5.01.0482. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.