JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021752-22.2016.5.04.0231

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Recurso de Revista 0021752-22.2016.5.04.0231, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. O pagamento da pensão mensal em parcela única depende da análise de cada caso concreto, segundo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. A escolha do magistrado pelo adimplemento de uma só vez deve observar um redutor de 20 a 30%, a fim de que a execução não se torne extremamente gravosa para o devedor e propicie o enriquecimento sem causa do credor. A decisão do Regional, que entendeu pela não aplicação do redutor para o pagamento da indenização por dano material em parcela única, por falta de previsão legal, contraria a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021752-22.2016.5.04.0231. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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