- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Recurso de Revista 0010741-94.2019.5.15.0130, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Esta Corte já firmou o entendimento de que as atividades desenvolvidas pelos agentes comunitários de saúde em atendimento domiciliar não podem ser equiparadas a trabalho em contato permanente com pacientes ou com material infecto-contagiante em estabelecimentos destinados a cuidados da saúde humana, tais como hospitais, ambulatórios, enfermarias ou similares, razão pela qual não se inserem na NR-15 da Portaria nº 3.214/78. O contato, se existente, é eventual, o que torna indevido o pagamento do adicional. Assim, a Corte Regional decidiu em contrariedade à Súmula 448, I, desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 448, I, do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010741-94.2019.5.15.0130. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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