- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Recurso de Revista 0020116-66.2019.5.04.0861, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . ATIVIDADE NÃO CLASSIFICADA COMO INSALUBRE PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. O Tribunal Regional concluiu pela caracterização da insalubridade em grau médio, por considerar que a empregada, agente comunitário de saúde, era exposta a agentes biológicos, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978. No entanto, as atividades desenvolvidas em atendimento residencial não podem ser equiparadas a trabalho em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagiante em estabelecimentos destinados a cuidados da saúde humana, tais como hospitais, ambulatórios, enfermarias ou similares, pois se exposição houver, será meramente eventual e não permanente, o que torna indevido o pagamento do adicional. Assim, a Corte Regional decidiu em contrariedade à Súmula nº 448, I, desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 448, I, do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020116-66.2019.5.04.0861. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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