- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Recurso de Revista 0000768-83.2018.5.09.0303, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14, 13.105/15 E 13.467/17. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. ARTIGO 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUÍZO. Em que pese ao art. 950 do Código Civil facultar ao prejudicado o pagamento da indenização em parcela única, a Subseção de Dissídios Individuais desta Corte Superior vem decidindo que compete ao Juízo, no legítimo exercício da prerrogativa de condutor processo, considerando as circunstâncias do caso, determinar a forma de cumprimento da obrigação. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas . Nesse contexto, a decisão pela qual se indeferiu o pagamento de uma só vez da pensão mensal decorrente da indenização por dano material não merece reforma. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000768-83.2018.5.09.0303. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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