JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100737-28.2019.5.01.0281

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100737-28.2019.5.01.0281, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. ASSISTÊNCIA JURIDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Não satisfaz a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT a simples transcrição integral do acordão regional sem destacar especificamente o trecho do acórdão recorrido revelador do prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista. III. No caso, nas razões do agravo de instrumento, a parte se limitou a renovar suas alegações relativas ao mérito do recurso de revista, sem tecer nenhuma consideração no sentido de afastar o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, utilizado como fundamento para o não recebimento do recurso de revista. Aplicação da Súmula nº 422, I, desta Corte. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100737-28.2019.5.01.0281. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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