- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010783-21.2018.5.15.0085, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/17. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Conforme consta da decisão agravada, inviável o processamento do recurso de revista, pois ausente pressuposto de admissibilidade recursal. Isso porque a parte Recorrente transcreveu os trechos da decisão regional no início do apelo, dissociados da parte em que apresentou as razões de reforma do acórdão regional. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010783-21.2018.5.15.0085. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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