- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001430-05.2016.5.02.0009, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.567/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. GRUPO ECONÔMICO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Conforme decidido pela autoridade regional, o recurso de revista não se processa em relação ao tema " NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ", pois ausente requisito de admissibilidade contido no art. 896, § 1º - A, IV, da CLT. E, o apelo está desfundamentado no que se refere ao " GRUPO ECONÔMICO ", já que não apontou nenhuma das hipóteses do art. 896, § 2º, da CLT. II . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001430-05.2016.5.02.0009. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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