JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000558-45.2018.5.23.0108

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
17/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000558-45.2018.5.23.0108, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 15/04/2020, p. 17/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PREQUESTIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, relativa a indicação do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A reprodução do inteiro teor da fundamentação adotada pela Corte de origem, no início das razões recursais, sem nenhum destaque da tese jurídica combatida no presente apelo, não supre a exigência prevista em lei, uma vez que não demonstra de forma precisa o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000558-45.2018.5.23.0108. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/04/2020. Juntado aos autos em 17/04/2020.)
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