JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000578-35.2018.5.23.0076

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
17/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000578-35.2018.5.23.0076, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 15/04/2020, p. 17/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PREQUESTIONAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA. Nas razões de recurso de revista, a agravante não observou o pressuposto do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A transcrição de trecho do acórdão do Tribunal Regional, no início das razões recursais, sem nenhum destaque da tese jurídica combatida no apelo interposto pela parte, não supre a referida exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, o que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000578-35.2018.5.23.0076. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/04/2020. Juntado aos autos em 17/04/2020.)
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