- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo 0002158-62.2017.5.11.0014, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que a penosidade e a periculosidade sobre as horas extras eram pagas de forma apartada, deixando a ré de incluir tais parcelas na base de cálculo das férias. Verificado que a Corte Regional firmou sua convicção com suporte nas provas produzidas, inviável, conforme a Súmula nº 126 do TST, a cognição do recurso de revista. Mantém-se, ainda , que , por outros fundamentos, a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002158-62.2017.5.11.0014. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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