- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 05/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000409-64.2018.5.11.0017, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 03/08/2022, p. 05/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS DOS ADICIONAIS DE PENOSIDADE E PERICULOSIDADE EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática que nega provimento ao agravo de instrumento , em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. O Tribunal Regional determinou o recálculo das férias com base em " todas as parcelas salariais fixas e variáveis ", fazendo menção expressa às rubricas " periculosidade sobre hora extra " e " penosidade sobre hora extra ", mas nenhuma manifestação emitiu acerca do cálculo do repouso semanal remunerado e sua repercussão nas férias. 3. Tratando-se de matéria não abordada pelo Tribunal de Origem, conclui-se ausente o requisito do prequestionamento e, portanto, desautorizada a atuação desta Corte Superior na uniformização da jurisprudência, pois sequer houve emissão de tese pelo Regional. 4. A existência de óbice ao processamento da revista acaba por contaminar a própria transcendência da matéria, uma vez que obstaculiza a intervenção desta Corte Superior no caso concreto e impede a produção de reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, tal como fixado no art. 896-A, "caput" e § 1º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido , sem aplicação de multa, em razão do acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000409-64.2018.5.11.0017. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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