JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002296-93.2015.5.09.0001

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo 0002296-93.2015.5.09.0001, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 489, § 1º, IV, DA CLT. NÃO CARACTERIZADA - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002296-93.2015.5.09.0001. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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