Agravo 0001864-22.2017.5.12.0001
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 16/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. Confirma-se a decisão agravada, porquanto a parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001864-22.2017.5.12.0001. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 16/02/2…