JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001344-79.2017.5.07.0008

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001344-79.2017.5.07.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO. BANCO DO BRASIL S . A. INTERSTÍCIOS. PERCENTUAL ENTRE NÍVEIS PREVISTO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERAÇÃO POR NORMA INTERNA. SÚMULA 294 DO TST. Cinge-se a controvérsia acerca da prescrição incidente à pretensão de diferenças salariais decorrentes de alteração contratual consistente em redução do percentual de promoções de nível, previsto em Plano de Cargos e Salários, parcela não amparada em preceito de lei. O Regional consignou que, a partir de 1997, o reclamado passou a adotar o percentual de 3% para cada promoção, que outrora era de 12% e 16%. Assim, o TRT concluiu que a prescrição incidente é a total, conforme preconizado na Súmula 294 do TST, porquanto não houve descumprimento do pactuado na norma interna, mas sua alteração, como ato único patronal . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001344-79.2017.5.07.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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