Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001010-39.2020.5.02.0371
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. FÉRIAS QUITADAS A DESTEMPO. PAGAMENTO EM DOBRO. Pretensão recursal de afastar a condenação ao pagamento em dobro das férias quitadas a destempo, a despeito de a decisão regional mostrar-se cônsona à Súmula 450 do TST. Cabe destacar não haver no acórdão regional alusão acerca do período de atraso configurar prazo mínimo ou atraso ínfimo, a permitir a flexibilização…