JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010286-52.2020.5.15.0015

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010286-52.2020.5.15.0015, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS QUITADAS A DESTEMPO. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de afastar a condenação ao pagamento em dobro das férias quitadas a destempo, a despeito de a decisão regional mostrar-se em consonância com a Súmula 450 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010286-52.2020.5.15.0015. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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