JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001047-66.2018.5.02.0232

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Embargos de Declaração 1001047-66.2018.5.02.0232, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO EM RAZÃO DA NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 894, II DA CLT E DA SÚMULA 337, I, DO TST NA APRESENTAÇÃO DOS ARESTOS PARADIGMAS NO RECURSO DE EMBARGOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. As alegações apresentadas pela embargante não se enquadram nas hipóteses de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001047-66.2018.5.02.0232. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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