- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001267-25.2016.5.17.0009, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. VALOR DA EXECUÇÃO. JUROS DE MORA . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A executada interpõe agravo de instrumentoolvidando-se de impugnar, de maneira objetiva e específica, o fundamento da decisão agravada, relativo à inobservância da restrição do § 2º do artigo 896 da CLT. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos daSúmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001267-25.2016.5.17.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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