- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento 0000935-79.2016.5.17.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. REJEITADA. Ante a fundamentação do agravo de instrumento, não há falar na aplicação da Súmula 422 do TST. Preliminar rejeitada. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADESÃO AO PCS 2008 - SÚMULA 126 DO TST. CUMULAÇÃO DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCS 2008 COM AS DO PCS 95 - REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, III, DESCUMPRIDO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , a recorrente alega que não aderiu ao PCS 2008. Todavia, o Tribunal a quo expressamente consignou que " o enquadramento da empregada no novo plano ocorreu de forma automática - informação também confirmada em ficha de registro de id. ec4d4c1 - Pág. 3 " (fl. 1405). Logo, incidente o óbice da Súmula 126 do TST. Por fim, a recorrente alega que o juiz de 1º grau não poderia ter limitado os efeitos vincendos das promoções por antiguidade, após decisão transitada em julgado, a partir de alegação de fato novo, sem o fazer por meio de ação revisional, sob pena de violação à coisa julgada. Sob o aspecto, não enfrenta o fundamento do acórdão regional de que o pedido da autora era de aplicar, cumulativamente, o PCS 95 e o PCS 2008, fato que deve ser reconhecido de pronto, já que ocorreu antes da execução da sentença coletiva que se processa, o que não viola a coisa julgada. Assim, descumpriu o que determina o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. REJEITADA. Ante a fundamentação do agravo de instrumento, não há falar na aplicação da Súmula 422 do TST. Preliminar rejeitada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1995 DA ECT. DETERMINAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PROGRESSÕES DECORRENTES DE NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que o título executivo formado nos autos da Ação Coletiva, tombada sob o nº 158900-33.2001.5.17.0007, autoriza a compensação das progressões/promoções concedidas pelo PCCS/1995 com as asseguradas aos empregados da ECT por força de negociação coletiva, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1995 DA ECT. DETERMINAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PROGRESSÕES DECORRENTES DE NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. Demonstrada a violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1995 DA ECT. DETERMINAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PROGRESSÕES DECORRENTES DE NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. Debate-se nos presentes autos a possibilidade de compensação de progressões concedidas por acordo coletivo das progressões deferidas na decisão objeto de execução. Entende-se que deve haver compensação das promoções por antiguidade decorrentes dos acordos coletivos de trabalho. Conclusão em sentido contrário, em sede de execução de sentença, ofende a coisa julgada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. JUROS DE MORA . No caso, apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O tema encontra óbice no cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. A entidade pública deixou de impugnar especificadamente o acórdão regional, bem como fazer o cotejo analítico entre todos os fundamentos da corte a quo e as teses defendidas em seu recurso. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000935-79.2016.5.17.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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