- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Embargos de Declaração 0001587-55.2014.5.03.0035, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. INTERVALOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 71 E 384 DA CLT. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. OMISSÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DO ARTIGO 62, II, DA CLT E DA SÚMULA Nº 287 DO TST. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo do julgado, para sanar omissão no julgado, dar provimento parcial ao agravo interno e determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "horas extras e intervalares" . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. LEI 13.015/2014 . Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que foi demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 287 do TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. LEI 13.015/2014. Comprovado que a autora, efetivamente, ocupou a função de gerente-geral de agência, deve ser aplicada a disciplina inserta no artigo 62, II, da CLT, segundo o entendimento contido na Súmula nº 287 do TST. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001587-55.2014.5.03.0035. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.