- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Recurso de Revista 0001079-97.2013.5.04.0009, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 02/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO DO AUTOR EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. PERÍODO DE 01/08/2008 a 31/08/2010. GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 62, II, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 287 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Comprovado que o autor, efetivamente, ocupou a função de gerente-geral de agência, com amplos poderes de mando e gestão, deve ser aplicada a disciplina inserta no artigo 62, II, da CLT, segundo o entendimento contido na Súmula nº 287 do TST. Decisão agravada que se mantém. Transcendência política constatada . Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . ALEGAÇÃO GENÉRICA . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . O exame das razões recursais revela que o recorrente se limita a arguir, genericamente, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, em razão de a Corte a quo não ter sanado as omissões indicadas nos embargos de declaração . Em nenhum momento especifica quais seriam essas omissões, tampouco se dedica a demonstrar que realmente teriam ocorrido. Tal conduta não se coaduna com a natureza especial do recurso de revista . Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001079-97.2013.5.04.0009. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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