- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002007-29.2017.5.22.0002, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017 . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. NATUREZA JURÍDICA.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. NATUREZA JURÍDICA.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 458, caput , da CLT . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. NATUREZA JURÍDICA.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Nos termos do artigo 458, caput , da CLT, além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato de trabalho, fornecer habitualmente ao empregado. Ainda, consoante entendimento firmado na Súmula nº 241 do TST, o vale-refeição que é fornecido por força do contrato de trabalho tem caráter salarial. Entretanto, o fato de haver desconto no salário do empregado, com o objetivo de custear o fornecimento da verba, afasta a natureza salarial e a sua integração em outras verbas trabalhistas. Precedentes da SBDI-1 e das oito Turmas do TST. Transcendência política constatada. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002007-29.2017.5.22.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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