JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0081600-98.2006.5.05.0024

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0081600-98.2006.5.05.0024, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 422, I, DO TST. POSSIBILIDADE. 1. No caso, se revela correta a decisão da Corte a quo, que, mediante a aplicação analógica da Súmula 422, I, do TST, acolheu a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal suscitada pelo exequente para não conhecer do agravo de petição interposto pela ora agravante. 2. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0081600-98.2006.5.05.0024. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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