- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000862-75.2014.5.04.0411, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FASE EXTRAJUDICIAL. JUROS LEGAIS. Nos termos do quanto decidido pelo STF, no julgamento da ADC 58/DF, em relação à fase extrajudicial, além do índice de correção monetária, devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput , da Lei 8.177, de 1991. Embargos de declaração providos, imprimindo-lhes efeito modificativo . II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. IPCA-E. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A determinação de atualização monetária com base em dispositivo legal reputado inconstitucional atenta contra o art. 5º, II, da Constituição Federal, sendo certo que se não se discute, na hipótese, a melhor interpretação de norma legal existente (Súmula 636/STF), mas se limita a afastar a subsunção do caso a dispositivo inconstitucional e a proceder à aplicação de entendimento que mais se compatibiliza com a Carta Magna. 2. Nesse passo, considerando que decisão proferida pelo STF na ADC 58/DF possui eficácia erga omnes e efeito vinculante ao Poder Judiciário (art. 102, § 2º, da Constituição Federal), deve ela ser aplicada em relação a todos os processos em curso. 3. Além disso, trata-se de matéria de ordem pública. Desse modo, a aplicação de correção monetária e juros consiste em pedido implícito, que pode ser analisado inclusive de ofício pelo julgador (art. 322, § 1º, do CPC; Súmula 211 do TST e Súmula 254 do STF). Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000862-75.2014.5.04.0411. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.