- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100124-55.2017.5.01.0482, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 1. Constou expressamente do acórdão que apreciou os primeiros embargos que, segundo consta da decisão proferida pela Corte a quo , não houve prova sobre o dever legal de fiscalização, e que esse ônus deve ficar a cargo do ente público, consoante jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte. 2. Na presente ocasião, a reclamada praticamente reproduz os argumentos deduzidos no agravo e nos embargos de declaração anteriormente interpostos, não apontando nenhum dos vícios do art. 897-A da CLT, apenas reiterando seu inconformismo com o mérito do julgamento. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100124-55.2017.5.01.0482. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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