JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100124-55.2017.5.01.0482

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100124-55.2017.5.01.0482, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 1. Constou expressamente do acórdão que apreciou os primeiros embargos que, segundo consta da decisão proferida pela Corte a quo , não houve prova sobre o dever legal de fiscalização, e que esse ônus deve ficar a cargo do ente público, consoante jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte. 2. Na presente ocasião, a reclamada praticamente reproduz os argumentos deduzidos no agravo e nos embargos de declaração anteriormente interpostos, não apontando nenhum dos vícios do art. 897-A da CLT, apenas reiterando seu inconformismo com o mérito do julgamento. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100124-55.2017.5.01.0482. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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