JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101221-13.2018.5.01.0076

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101221-13.2018.5.01.0076, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Conforme destacado na decisão agravada, constatou-se que a questão alusiva à desconsideração da personalidade jurídica e à responsabilidade dos sócios executados envolve a aplicação de dispositivos infraconstitucionais, mediante a análise do conjunto fático-probatório dos autos, de modo que a apregoada ofensa aos artigos constitucionais indicados poderia ocorrer apenas de forma reflexa, a partir do exame prévio e da interpretação de norma infraconstitucional, o que desatende o contido na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do artigo 896 da CLT. Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101221-13.2018.5.01.0076. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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