- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 10/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Embargos em Recurso de Revista 0001073-66.2013.5.15.0015, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA O FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Conforme preliminar arguida na contraminuta, o conhecimento do agravo não se viabiliza ante a ausência de impugnação aos fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso de embargos, quais sejam as Súmulas nos 296, I, e 353 do TST e de contrariedade à Súmula nº 126 do TST. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 2 . Outrossim, em se tratando de recurso de embargos incabível por total ausência de respaldo legal, em relação a três temas, nos termos da Súmula nº 353 do TST, tem-se por configurado o caráter protelatório do recurso, de modo que se aplica aos agravantes multa com fulcro nos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001073-66.2013.5.15.0015. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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