- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 10/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo em Embargos em Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0012012-34.2014.5.15.0092, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA O FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O conhecimento do agravo não se viabiliza, ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de embargos, qual seja a Súmula nº 353 do TST. Incidência do óbice estatuído pela Súmula nº 422, I, do TST. 2. Outrossim, tratando-se de recurso de embargos incabível por total ausência de respaldo legal, nos termos da Súmula nº 353 do TST, tem-se por configurado o caráter protelatório do recurso, de modo que se aplica à agravante multa com fulcro nos arts. 80, VII, e 81 do CPC . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0012012-34.2014.5.15.0092. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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