- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011136-28.2014.5.15.0109, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSPORTE DE CARGAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. O Tribunal de origem registrou premissa fática de que vigeu entre as reclamadas um contrato de transporte rodoviário de carga. Nessa situação, esta Corte Superior tem se manifestado no sentido de inexistir responsabilidade subsidiária, tendo em vista não haver intermediação de mão de obra e tampouco se discutir o direcionamento da atividade contratada, mas os meros efeitos de contrato de natureza civil, in casu , prestação de serviço de transporte de cargas, sendo indevida a aplicação da diretriz da Súmula nº 331, IV, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011136-28.2014.5.15.0109. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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