- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000945-46.2019.5.08.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . Em face da configuração de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . O quadro fático delineado pelo Tribunal a quo registra que o reclamante exercia a função de motorista com entrega de mercadorias e recebimento de valores em empresa de setor econômico distinto do de segurança e transporte de valores. O nexo de causalidade, por sua vez, fica demonstrado pelo fato de a determinação do transporte de valores advir do empregador que, ao zelar pelo seu patrimônio, desconsiderou a proteção física e psíquica do reclamante. Frise-se, ainda, que o ilícito ao qual foi submetido o reclamante caracteriza-se in re ipsa , espécie de constrangimento que prescinde de efetiva comprovação do dano (ocorrência de assalto, em que pese sua inconteste ocorrência), dada a sua imaterialidade. Com efeito, merece reforma a decisão regional para se adequar ao posicionamento adotado por este Tribunal Superior no sentido de que a conduta do empregador de atribuir aos seus empregados a atividade de transporte de numerário dá ensejo à compensação por danos morais, em virtude da exposição indevida à situação de risco. Precedentes da SDI-1/TST e de Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000945-46.2019.5.08.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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