JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010841-54.2017.5.15.0151

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo 0010841-54.2017.5.15.0151, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DONA DA OBRA. ACIDENTE DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA OJ 191 DA SBDI-1/TST. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010841-54.2017.5.15.0151. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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