- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010976-44.2017.5.15.0126, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. ACIDENTE DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA OJ Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada que, amparada na jurisprudência desta Corte, conforme diversos precedentes citados, entendeu pela inaplicabilidade do entendimento consubstanciado na OJ nº 191 da SbDI-1 desta Corte à hipótese dos autos , em que se discute a responsabilidade da tomadora de serviços, ora agravante, pelos danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010976-44.2017.5.15.0126. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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