JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000622-22.2018.5.23.0022

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo 0000622-22.2018.5.23.0022, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DELIMITAÇÃO DE VALORES. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que dado provimento ao recurso de revista da Executada, o agravo merece provimento. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DELIMITAÇÃO DE VALORES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Caso em que o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição por reputar não atendido o requisito inscrito no artigo 897, § 1º, da CLT (delimitaçãoda matéria e dosvaloresimpugnados),visto que a executada não fez chegar aos autos a quantificação detalhada e atualizada do que entende devido, limitando-se a afirmar que a controvérsia recai sobre o valor global e a indicar planilha de cálculos que não corresponde à insurgência atual. A admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento da sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Não sendo esta a hipótese concreta, inviável o conhecimento do recurso de revista. Acrescente-se que a jurisprudência dessa Corte Superior firmou-se no sentido de que a discussão relacionada adelimitaçãodosvaloresimpugnados está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional (art. 897, § 1º, da CLT), circunstância que impossibilita a configuração de violação literal e direta de dispositivo da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000622-22.2018.5.23.0022. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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