- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
TST – Agravo 0001683-32.2012.5.07.0002, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS (ART. 897, § 1º, DA CLT). ÓBICE DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional reputou não atendido o requisito previsto no artigo 897, § 1º, da CLT, por falta de delimitação dos valores impugnados. A admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Assim, a questão discutida nos autos - não conhecimento do agravo de petição pela falta de delimitação de valores - possui cunho processual, de natureza infraconstitucional (art. 897, § 1º, da CLT), razão pela qual a ofensa aos artigos 5º, II, LIV, LV, da CF/88 somente se caracterizaria de forma indireta, circunstância que não atende ao requisito previsto no art. 896, § 2º, da CLT e inviabiliza o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001683-32.2012.5.07.0002. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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