JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000414-19.2016.5.06.0010

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo Interno 0000414-19.2016.5.06.0010, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 09/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC de 2015. O art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015, por sua vez, exige que, na petição de agravo interno, a parte agravante refute especificamente os fundamentos da decisão unipessoal agravada. II. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada , as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente , ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. III. No caso dos autos, na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas "horas extraordinárias relativas aos plantões extras", "intervalos intrajornada", "vales alimentação", "adicional noturno" e " honorários sindicais", ao fundamento de que não foram caracterizadas as violações apontadas no recurso de revista, pois o Tribunal Regional decidiu as questões veiculadas com base no conjunto fático-probatório, na legislação pertinente e, ainda, em sintonia com as Súmulas nºs 437, itens I e III, e 444 do TST. Quanto aos temas relativos à jornada laboral, foi aplicado o óbice da Súmula nº 126 do TST. Registrou-se, ainda, que a divergência jurisprudencial era inespecífica atraindo a aplicação das Súmulas nos 23, 296, item I, e 333 do TST. Relativamente aos honorários sindicais, aplicou-se a Súmula nº 297 do TST. IV. Nas razões do agravo interno, a parte agravante limitou-se a trazer argumentos genéricos sobre a admissibilidade do recurso de revista alegando violação dos artigos 5º, II e LIV, 7º, XIII, XV e 133 da Constituição da República; 277 e 283 do CPC, e especificidade da divergência jurisprudencial, " conforme razões declinadas em sede de Recurso de Revista". Verifica-se, contudo, que as argumentações expendidas não permitem sequer a identificação do tema que seria objeto do apelo denegado. Portanto, estão ausentes a dialética recursal e a adequada fundamentação recursal. V . Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000414-19.2016.5.06.0010. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0001482-98.2016.5.06.0011

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA . I. A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC de 2015. O art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015, por sua vez, exige que, na petição de agravo interno, a parte agravante refute especificamente os fund…

Agravo Interno 0000418-97.2018.5.06.0006

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DOS QUINQUÊNIOS NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIVISOR. DOBRAS DE FERIADOS. VÍCIO FORMAL CONSTATADO NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, nos termos do art. 932, II…

Agravo Interno 0010691-33.2014.5.01.0001

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 09/12/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC de 2015. O art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015, por sua vez, exige que, na petição de agravo interno, a parte agravante refute e…

Agravo Interno 0010142-38.2018.5.15.0051

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC de 2015. O art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015, por sua vez, exige q…

Agravo Interno 0000030-03.2021.5.13.0005

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC de 2015. O art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015, por sua vez, exige que, na petição de agra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.