JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010870-38.2016.5.09.0012

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0010870-38.2016.5.09.0012, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010870-38.2016.5.09.0012. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020926-71.2016.5.04.0012. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000712-10.2017.5.02.0482. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012233-23.2016.5.15.0132. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020805-95.2016.5.04.0512. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001040-87.2012.5.09.0012. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 17/02/2021.)

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