JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001608-43.2016.5.08.0125

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo 0001608-43.2016.5.08.0125, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. PEDIDO DE DIFERENÇAS DE FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 206/TST. 3. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. TESE VINCULANTE FIRMADA AO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252 / MG (TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL). IDENTIDADE DE FUNÇÕES. ISONOMIA SALARIAL. INDEVIDA. RE 635546/MG (TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL). Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001608-43.2016.5.08.0125. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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