- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0021639-95.2015.5.04.0201, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No tocante à matéria impugnada no presente agravo interno da Reclamada (vínculo de emprego durante e após o alegado contrato de estágio), no despacho agravado , considerou-se carente de transcendência o agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, quer pela questão em debate, que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da condenação (R$25.000,00), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). Ademais, o óbice da Súmula 126 do TST, erigido pelo juízo de admissibilidade a quo para trancar a revista, subsiste, a contaminar a transcendência da causa. 2. Nesses termos, não tendo a Demandada, ora Agravante, conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, o despacho agravado deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021639-95.2015.5.04.0201. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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