JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0168500-77.2009.5.02.0084

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0168500-77.2009.5.02.0084, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da execução, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Exequente quanto à impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, por óbice do art.896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0168500-77.2009.5.02.0084. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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