JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000070-58.2021.5.14.0004

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000070-58.2021.5.14.0004, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Em relação à matéria impugnada no presente agravo interno, a saber, compensação de jornada, na decisão ora agravada pontuou-se que o vício formal (Súmula 422, I, do TST) na veiculação do agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada contaminou a transcendência recursal, à míngua de ataque ao óbice da Súmula 333 do TST, detectado pelo despacho de admissibilidade a quo , independentemente da questão jurídica esgrimida no recurso de revista ou do valor da condenação (R$5.000,00), quantia que, de toda forma, não pode ser considerada elevada a justificar, por si só, novo reexame do feito. 2. A bem da verdade, no agravo de instrumento toda a insurgência patronal em relação ao despacho denegatório a quo se dirigiu contra a questão dos honorários advocatícios, com ataque, inclusive, a fundamento diverso do adotado pela Presidência do 14º TRT. 3. No agravo, a Reclamada, ora Agravante, não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000070-58.2021.5.14.0004. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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