- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento 0011182-28.2020.5.15.0102, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 14/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 388 DO TST ÀS EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na inaplicabilidade da Súmula nº 388 do TST às empresas em recuperação judicial. Agravo desprovido . HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada no óbice do artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011182-28.2020.5.15.0102. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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