- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo 0000458-50.2020.5.13.0027, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 14/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO . AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática , quanto ao tema "Preliminar de Nulidade do Acórdão Regional por Negativa de Prestação Jurisdicional", único renovado no agravo, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000458-50.2020.5.13.0027. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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