- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000277-58.2020.5.02.0085, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA EMBARGANTE. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA Nº 126 DO TST O TRT negou seguimento ao recurso de revista por óbice da Lei nº 13.015/2014, o qual fica superado, pois estão atendidas as exigências formais nesse particular. Aplica-se aOJnº282da SBDI-1 do TST e segue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade. No caso dos autos, embora o TRT haja assentado tese sobre a existência de sócios em comum ou de empresas em coordenação em atividade econômica similar, consignou os fundamentos autônomos, suficientes por si mesmos para manter o acórdão recorrido, de que as empresas tiveram o mesmo representante (preposto) na Justiça do Trabalho em várias ações judiciais e, ainda, foram reconhecidas como integrantes do mesmo grupo econômico em outra ocasião "sem impugnação em relação a estas". Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000277-58.2020.5.02.0085. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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