JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000467-77.2020.5.02.0713

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo 1000467-77.2020.5.02.0713, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na hipótese, verifica-se que a vigência do contrato de trabalho se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. O Tribunal Regional, em quadro fático detalhado, revela que havia entre as reclamadas relação de coordenação, atuação no mesmo espaço, identidade societária, comunhão de interesses e atividade conjunta. Concluiu pela configuração de grupo econômico. Nesse contexto, a pretensão de reforma da decisão demandaria reexame de matéria fática, procedimento vedado em sede extraordinária de jurisdição nos termos da Súmula 126 desta Corte. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000467-77.2020.5.02.0713. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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