JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000763-44.2015.5.05.0023

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Recurso de Revista 0000763-44.2015.5.05.0023, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS - LIQ CORP S.A. E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. TOMADORA DOS SERVIÇOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE N.º 958.252 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725) E ADPF 324. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 324, em 30/8/2018, erigiu tese no sentido de que "é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada" . 2. Na mesma ocasião, a Corte Suprema, examinando o Tema 725 de Repercussão Geral, no julgamento do RE 958.252, estabeleceu a seguinte tese jurídica: "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" . 3. Inquestionável a aplicação imediata dos aludidos precedentes firmados em Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, bem como em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, cuja decisão tem efeito vinculante. 4. Na linha dos precedentes firmados pelo Supremo Tribunal Federal, remanesce a possibilidade de reconhecimento de vínculo com a empresa contratante somente nas hipóteses em que há explícita referência, no acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, acerca da configuração da pessoalidade e da subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do obreiro aos prepostos da tomadora de serviços, sendo insuficiente a mera subordinação estrutural ou indireta, inerente à própria terceirização. 5. No caso sob exame, afirmou o Tribunal Regional a ilicitude da terceirização tão somente em razão do labor em atividade-fim da empresa tomadora dos serviços. Tal entendimento destoa claramente daquele fixado pelo Supremo Tribunal Federal. Reconhece-se, portanto, a transcendência política da controvérsia. 6. Nesse contexto, impõe-se afastar a aplicação dos acordos coletivos dos bancários. 7. Recursos de Revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000763-44.2015.5.05.0023. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000345-04.2017.5.05.0002

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 12/05/2021

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS - LIQ CORP S.A. E ITAÚ UNIBANCO S.A. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. TOMADORA DOS SERVIÇOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA . PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE N.º 958.252 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725) E ADPF 324. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de P…

Recurso de Revista 0001012-53.2015.5.05.0036

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA LIQ CORP S.A. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo nº RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331 do TST. Portanto, detém transcendência política. Assim, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000663-65.2015.5.05.0031

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA LIQ CORP S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE . Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 5º, II, da CF . RECURSO DE REVISTA DA LIQ CORP S.A. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. ISONOMIA COM OS EMPRE…

Recurso de Revista 0000902-30.2014.5.05.0023

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 24/02/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TOMADORA DOS SERVIÇOS. FINANCIÁRIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE N.º 958.252 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725) E ADPF N.º 324. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 324, em 30/8/2018, erigiu tese no sentido de que "é lícita a terceiriz…

Recurso de Revista 0000752-39.2015.5.05.0015

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/08/2022

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA DA LIQ CORP E DO BANCO ITAUCARD INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. EXAME CONJUNTO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Há de se reconhecer a transcendência jurídica do recurso de revista quando a decisão regional se mostra contrária à jurisprudência deste c. Tribunal Superior. 2. Verifica-se que o e. Tribunal Regional reconh…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.