JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0024486-14.2015.5.24.0072

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo 0024486-14.2015.5.24.0072, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, III, DA CLT) . Não há o que se reformar na referida decisão. A decisão agravada fez constar que emergia como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista a diretriz consubstanciada no art. 896, §1.º-A, III, da CLT, uma vez que a parte não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo com o necessário confronto analítico. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024486-14.2015.5.24.0072. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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