Agravo 0020174-62.2017.5.04.0013
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/02/2022
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA (SÚMULA 126 DO TST). Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020174-62.2017.5.04.0013. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julga…